O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único
O QUE É PRECISO PARA SE RECENSEAR EM CARAPEÇOS
· Ser cidadão nacional;
· Ter mais de 18 anos (O recenseamento pode ser feito com 17 anos, mas só poderá votar com 18 anos);
· Ter residência oficial em Carapeços (morada do Bilhete de Identidade);
· Para efectuar o recenseamento só é necessário o seu Bilhete de Identidade actualizado. Caso seja uma transferência de outra Freguesia tem de trazer o seu actual cartão de eleitor;
· Pode fazer o recenseamento em qualquer altura (é permanente), salvo quando houver algum acto eleitoral a decorrer, em que o recenseamento encerra 60 dias antes da data desse acto.
· Conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, a Junta recusará a emissão de qualquer documento (atestado ou declarações), se não estiver recenseado nesta Freguesia.